Atribuições

ATRIBUIÇÕES

Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento

(DGCOM/DECCO)

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO

 

Nos termos do Art. 304, da Resolução TJ/OE nº 03/2021, com as alterações promovidas pela Resolução TJ/OE nº 19/2021, compete ao Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento (DECCO), as seguintes atribuições:

 

a) estimular o desenvolvimento e a implementação de processos de captação e estruturação do conhecimento associado às diversas funções e processos de trabalho, bem como a disseminação do conhecimento produzido no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

b) identificar a natureza do conhecimento relacionado às principais funções e processos de trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e apoiar o uso de instrumentos que facilitem e contribuam para a construção do conhecimento coletivo;

c) incentivar o aprimoramento do Banco do Conhecimento do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, propondo, no que lhe couber, ações de melhoria à gestão de conteúdo do Portal Corporativo;

d) coordenar o gerenciamento do acervo jurisprudencial produzido no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, bem como aqueles captados de fontes externas;

e) coordenar o gerenciamento das atividades relacionadas à Agenda Cultural e à Memória Institucional;

f) propor a celebração de convênios e acordos de cooperação cientifica e técnica com instituições, órgãos públicos e entidades privadas, para a realização de pesquisas integradas;

g) assessorar a direção da Revista de Direito, a Comissão de Jurisprudência e a Comissão de Preservação da Memória Judiciária, no que lhe couber.

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento
Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento

Elaborado e disponibilizado pela Equipe do Serviço de Captação e Estruturação do Conhecimento da
Divisão de Organização de Acervos do Conhecimento

Data da atualização: 05.04.2021

Para sugestões, elogios e críticas: seesc@tjrj.jus.br