Fale com a Ouvidoria - Serviço de Informação ao Cidadão

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Carta de Serviços ao Cidadão

Ouvidoria Geral

Compromisso e padrão de qualidade:

A Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem a missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e a instituição. A Ouvidoria orienta, informa e colabora no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Tribunal, bem como promove a articulação com os demais órgãos administrativos, judiciais e extrajudiciais para o eficaz atendimento das demandas que lhe são encaminhadas. Por intermédio da Ouvidoria o cidadão pode sugerir, reclamar, criticar, elogiar e solicitar informações relacionadas às atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Cabe à Ouvidoria prestar o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, a fim de garantir o efetivo direito constitucional à informação, proteção de dados e ampliação da transparência, em cumprimento às Leis n. 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

As informações colhidas pela Ouvidoria, diretamente com o usuário sem qualquer interferência, servem como importante elemento para a gestão da instituição, que se utiliza delas para o aprimoramento dos serviços.

A Ouvidoria Geral do Tribunal de Justiça prima pelo padrão de qualidade na prestação dos seus serviços, buscando um atendimento célere, transparente e eficaz, respeitando as prioridades de atendimento, em observância aos direitos e garantias previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, nas legislações vigentes e resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

 

Atribuições da Ouvidoria:

Receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal de Justiça, incluindo serventias extrajudiciais vinculadas; Encaminhar tais manifestações aos setores com atribuição, e manter o interessado sempre informado sobre as providências adotadas; Promover interação com os órgãos administrativos, judiciais e extrajudiciais vinculados ao Tribunal de Justiça visando o atendimento das demandas e o aperfeiçoamento dos serviços.

 

Manifestantes junto à Ouvidoria:

Todos os que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e, também, aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais prestadores de serviços judiciários).

 

Canais de acesso à Ouvidoria:

Formulário eletrônico da Ouvidoria/SIC:

Disponível no link Carta de Serviços ao cidadão - Ouvidoria - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index)

Web:

Fale   com      a   Ouvidoria - (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index)   - Cadastrar manifestação. Após o preenchimento, clique em "Salvar".

 

Teleatendimento:

Capital – 159 ou 0800-2852000 (ligação gratuita).
Capital e demais localidades: (21) 3133-3915 ou 0800-2852000 (ligação gratuita).
Ouvidoria Mulher: (21) 3133-4730.
Horário de Funcionamento: das 11h às 18h

Ouvidoria Mulher:

ouvidoriamulher@tjrj.jus.br

Atendimento Pessoal:

Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar – sala 430 – Bloco F – Lâmina I – Rio de Janeiro – RJ
Horário de Funcionamento: das 11h às 18h

Por Petição/Correspondência:

Entregue diretamente ou endereçada exclusivamente à Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, inclusive as manifestações relativas à Lei de Acesso à Informação (LAI) e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar – sala 430 – Bloco F – Lâmina I – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20020- 903.

Balcão Virtual:

Disponível no link Carta de Serviços ao cidadão - Ouvidoria - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/ouvidoria/ouvidoria)

 

Tipos de manifestações formuladas através dos Canais de Acesso:

  • Dúvidas

  • Reclamações/Denúncias

  • Sugestões

  • Elogios

  • Manifestações baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI)

  • Manifestações baseadas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

  • Ouvidoria Mulher

  • Ouvidoria Interna

 

Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):

Qualquer interessado pode apresentar Pedido de Acesso a Informações ou Pedido relacionado à Proteção de Dados do Tribunal de Justiça por todos os meios/canais de acesso, ou seja, formulário eletrônico de atendimento, pessoalmente, teleatendimento, balcão virtual ou por correspondência endereçada à Ouvidoria/SIC. Há necessidade de fornecimento de dados pessoais e, eventualmente, juntada de documentos. Não há necessidade de exposição dos motivos da solicitação.

O formulário eletrônico está disponível no link (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index).

Caso a informação já esteja disponível, será fornecida imediatamente. Caso contrário, o SIC tem o prazo máximo de 20 dias para responder ao pedido, podendo prorrogar o prazo em mais 10 dias.

O atendimento presencial ocorre no período das 11h às 18h, de segunda a sexta-feira, no endereço: Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar – sala 430 – Bloco F – Lâmina I – Rio de Janeiro – RJ.

 

O cidadão receberá a resposta pelo e-mail informado no momento do cadastramento da manifestação.

 

Processamento dos Serviços oferecidos pela Ouvidoria Geral:

Qualquer interessado pode ofertar manifestação por todos os meios/canais de acesso, ou seja, formulário eletrônico de atendimento, pessoalmente, teleatendimento, balcão virtual ou por correspondência eletrônica/física endereçada à Ouvidoria/SIC. O manifestante deve buscar a página inicial do Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e acessar o link do “Fale com a Ouvidoria” - (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index).

Há necessidade de fornecimento de dados pessoais e, eventualmente, juntada de documentos. Não há necessidade de exposição dos motivos da solicitação.

No cadastramento da manifestação poderá o usuário optar pelo sigilo dos seus dados pessoais que ficarão sob a guarda da Ouvidoria Geral.

Excepcionalmente, na forma do §2º do artigo 10 da Resolução CNJ nº 432/2021, as denúncias ou comunicações de irregularidades anônimas poderão ser encaminhadas aos órgãos com atribuição.

Em se tratando de demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – deverão ser juntadas cópias dos seguintes documentos:

  • Pessoa Física: carteira de identidade e CPF do manifestante e,

  • Pessoa Jurídica: atos constitutivos da Pessoa Jurídica (CNPJ), carteira de identidade e CPF do representante que formula a manifestação.

A manifestação será inserida no sistema informatizado da Ouvidoria Geral – ESOU – recebendo número de protocolo único para fins de acompanhamento e tramitará por meio de fluxos de trabalho próprios do órgão.

Caso a informação já esteja disponível, ela deverá ser fornecida ao manifestante no prazo de 48 horas.

Caso contrário, a Ouvidoria Geral tem o prazo máximo de 30 dias para encaminhar a manifestação ao órgão judicial, extrajudicial ou administrativo com atribuição e responder ao pedido do manifestante, por meio de correio eletrônico.

Ao final da prestação dos serviços da Ouvidoria Geral será disponibilizada “Pesquisa de Satisfação” para preenchimento voluntário através de correio eletrônico, ou por meio da página inicial do Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e acesso ao link do “Fale com a Ouvidoria” - (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index).