Departamento de Informações Gerenciais (DEIGE)
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- Divisão de Justiça Itinerante e Acesso à Justiça - DIJUI
- Serviço de Justiça Itinerante - SEJUI
- Serviço de Instrução e Fiscalização de Convênios Interinstitucionais - SEDIF
- Serviço de Instrução e Fiscalização de Convênios da Dívida Ativa - SEDIV
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Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional - DEIGE
Diretor: RODRIGO DE OLIVEIRA ROCHA
Tel: 3133-4084
Localização:
Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 10° andar - sala 1016 - Fórum Central
Telefones: 3133-3145 / 3409
Estrutura do Departamento:
Divisão de Análise de Indicadores - DIANI
Diretora: Josiane Wolski
Tel.: 3133-3427
Serviço de Análise e Cadastro de Informações Gerenciais
Chefe de Serviço: Garibaldo da Costa Araújo
Tel.: 3133-3201
Divisão de Coleta e Tratamento de Dados - DICOL
Diretora: Andressa Silva Santos
Tel.: 3133-1911
Serviço de Extração de Informações Estatísticas da 1ª Instância
Chefe de Serviço: Wedison Gonçalves Lauria
Tel.: 3133-2168
Atribuições:
Resolução TJ/OE 01/2017 - Anexo XXXIX
Art. 267. Cabe ao Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional:
a) prestar apoio administrativo, técnico e operacional à COMAQ;
b) propor, executar e controlar a política de divulgação dos dados estatísticos do PJERJ, considerando o seu planejamento estratégico institucional e as políticas e orientações do Conselho Nacional de Justiça;
c) formular, implantar, monitorar e avaliar a gestão da estatística do Tribunal de Justiça;
d) aprovar previamente a divulgação de qualquer dado estatístico do Tribunal de Justiça relativo às serventias judiciais de primeiro grau de jurisdição;
e) receber demandas e sugestões relacionadas à modificação da coleta e divulgação de dados estatísticos e definir prioridades na formulação e execução das modificações sugeridas;
f) fornecer dados estatísticos à Assessoria para Assuntos Referentes ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
g) propor à Presidência do Tribunal de Justiça a criação de parâmetros para as estatísticas;
h) informar a produtividade do grupo de sentenças e de acumulação e auxílio dos Magistrados;
i) disponibilizar informações estatísticas para órgãos do Poder Judiciário, bem como para órgãos externos;
j) realizar a gestão de pessoal e da infraestrutura do Departamento.
Art. 269. Cabe à Divisão de Coleta e Tratamento de Dados:
a) supervisionar a elaboração de relatórios estatísticos baseados em dados extraídos dos sistemas de informática;
b) emitir e enviar relatórios estatísticos de acordo com solicitações originadas de diversos órgãos internos e externos, podendo delegar tal atribuição ao Serviço de Extração de Informações Estatísticas da 1ª Instância;
c) conferir migração de dados para o banco de dados;
d) solicitar elaboração de novos relatórios estatísticos à DGTEC;
e) prestar informações em processos administrativos em assuntos como: extinção, criação e elevação de Comarcas/Serventias; especialização/desmembramentos de serventias; estudos sobre questões geográficas, econômicas e outras relativas ao funcionamento do Judiciário Fluminense;
f) confeccionar anuários estatísticos com dados da produtividade de Juízes e serventias;
g) fornecer relatórios estatísticos à COMAQ para instrução de processos administrativos a serem decididos em sessão e à Comissão de Juizados Especiais (COJES);
h) supervisionar a criação de gráficos demonstrativos e comparativos com base em dados estatísticos extraídos dos sistemas de informática;
i) estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre os dados estatísticos do PJERJ;
j) realizar estudos, visando à criação de parâmetros para as estatísticas;
k) alimentar com dados estatísticos e informações administrativas o sistema Justiça em Números;
l) gerir as solicitações da imprensa referentes a dados estatísticos do judiciário estadual, encaminhadas por meio do Departamento de Comunicação e Relacionamento com a Mídia;
m) gerenciar, estabelecer critérios e manter atualizadas as estatísticas referentes aos Juizados dos Aeroportos, bem como extrair relatórios estatísticos dessa base de dados;
n) fornecer à Corregedoria¿Geral da Justiça relatório unificado referente aos magistrados candidatos à promoção a Desembargador;
o) coordenar as atividades que forem delegadas ao Serviço de Extração de Informações Estatísticas da 1ª Instância.
Art. 270. O Serviço de Extração de Informações Estatísticas da 1ª Instância, da Divisão de Coleta e Tratamento de Dados, tem as seguintes atribuições:
a) elaborar relatórios estatísticos baseados em dados extraídos dos sistemas de informática;
b) emitir e enviar relatórios estatísticos de acordo com solicitações originadas de diversos órgãos internos e externos;
c) prestar informações em processos administrativos;
d) criar gráficos demonstrativos e comparativos com base em dados estatísticos extraídos dos sistemas de informática;
e) atender às solicitações da imprensa referentes a dados estatísticos do judiciário estadual, encaminhadas por meio do Departamento de Comunicação e Relacionamento com a Mídia;
f) fornecer à Corregedoria¿Geral da Justiça os devidos relatórios estatísticos, referentes aos magistrados candidatos em editais de promoção/remoção;
g) executar atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor da Divisão de Coleta e Tratamento de Dados.
Art. 271. Cabe à Divisão de Análise de Indicadores:
a) acompanhar dados estatísticos com o objetivo de propor a criação/elevação/extinção de comarcas e serventias judiciais;
b) criar glossário com definições precisas dos termos utilizados na análise estatística;
c) acompanhar resultados das decisões tomadas pelas comissões, como equiparação de competências, desdobramento, extinção de serventias, etc., para verificar se houve adequação às metas traçadas pelo Tribunal;
d) analisar, instruir, elaborar pareceres, informações, minutas de projetos de lei, provimentos, resoluções;
e) analisar, monitorar, operacionalizar e cadastrar as Metas Nacionais do Poder Judiciário;
f) analisar a produtividade da serventias judiciais e magistrados para prestar informações à COMAQ e à Presidência, quando solicitadas.
Art. 272. O Serviço de Análise e Cadastro de Informações Gerenciais, da Divisão de Análise de Indicadores, tem as seguintes atribuições:
a) gerenciar as Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do CNJ e providenciar as alterações e inclusão de novos assuntos e movimentos, quando necessário;
b) apoiar as serventias judiciais do Estado para dirimir dúvidas quanto à utilização das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ;
c) calcular objetivamente, segundo as normas do Conselho da Magistratura, a acumulação dos magistrados e enviar para aprovação à COMAQ;
d) criar órgãos de cadastramento utilizados como chave de indexação;
e) cadastrar as serventias judiciais criadas, instaladas e extintas, no Sistema de Informação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
f) controlar e fornecer acesso aos sistemas corporativos do CNJ, com as devidas orientações aos Magistrados de 1º e 2º graus;
g) monitorar os cadastros de órgãos no Sistema de Controle de Acesso (SCA), bem como das interceptações telefônicas no SNCI;
cadastrar dados de: serventias judiciais, unidades organizacionais vinculadas à CGJ e Presidência, e ainda, unidades de apoio à 1ª e 2ª Instâncias, bem como manter atualizados, com a utilização do sistema histórico das serventias (SHS);