Assessoria: ASCAP
ASCAP e suas atribuições
Cabe à Assessoria de Análise e Cálculo de Precatórios e exame das Prestações de
Contas:
a) analisar o plano de pagamento de precatórios, apresentado pelos Entes
Federativos, verificando a sua conformidade e adequação à Constituição Federal
e demais normas aplicáveis à matéria;
b) elaborar plano de pagamento de precatórios de Entes Federativos nas hipóteses
em que assim for determinado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
c) verificar a possibilidade de extensão de prazo de pagamento do estoque de
precatórios, quando requerido pelos Entes Federativos, conforme a Constituição
Federal e demais normas aplicáveis à matéria
d) definir o percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida dos Entes
Federativos para o pagamento de precatórios a ser aplicado a cada exercício
financeiro;
e) elaborar pareceres, planilhas e relatórios, com vistas à apreciação pela
autoridade competente do fiel cumprimento dos planos de pagamento de
precatórios dos Entes Federativos;
f) aprimorar métodos e ferramentas com vistas a subsidiar a gestão de
pagamentos de precatórios, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro;
g) fornecer as informações e prestar os esclarecimentos necessários aos
responsáveis por adiantamentos, quanto à correta prestação de contas;
h) assinar prazo para o atendimento das informações e/ou esclarecimentos
requeridos, em relação aos processos de prestação de contas de adiantamentos
ou de convênios em análise;
i) examinar as prestações de contas de despesas realizadas sob o regime de
adiantamento, efetuando a conferência de documentos e valores, opinando
sobre a regularidade da despesa e sua conformidade com as regras legais
pertinentes, de forma a subsidiar a decisão da autoridade competente;
j) examinar as prestações de contas referentes a convênios e outros ajustes,
firmados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à luz das normas
legais vigentes, verificando a conformidade de sua execução com o respectivo
plano de trabalho e com as demais normas pertinentes, de forma a subsidiar a
decisão da autoridade competente;
k) assessorar a DGPCF e as unidades administrativas responsáveis pela gestão e o
acompanhamento da execução de projetos e atividades desenvolvidas por
entidades que tenham firmado compromisso com o Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro para o recebimento de recursos oriundos da aplicação de penas
ou medidas alternativas de prestação pecuniária para tal finalidade;
l) Analisar as prestações de contas das entidades recebedoras de recursos
oriundos da aplicação de penas ou medidas alternativas de prestação pecuniária
para implantação e desenvolvimento de projetos e atividades com finalidade
social ou de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde,
verificando a sua conformidade com respectivo Termo de Compromisso, Plano
de Trabalho e regras legais pertinentes, de forma a subsidiar a decisão da
autoridade competente;
m) examinar quaisquer outras prestações de contas nas hipóteses em que assim for
determinado pela Presidência do Tribunal de Justiça.