Diretora:

Flávia Luiza Salandra Lemos Adissi
E-mail:  dgtec.atendimento@tjrj.jus.br
Departamento de Atendimento e Suporte ao Usuário - DEATE

Cabe ao Departamento de Atendimento e Suporte ao Usuário:

a) administrar a política de equipamentos de informática de pequeno porte;

b) suprir o Diretor-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações e a Administração do PJERJ de informações para tomada de decisões a respeito de equipamentos de informática de pequeno porte, como: obsolescência, situação do estoque, distribuição dos equipamentos, necessidades de aquisição;
c) administrar a política de aplicativos de apoio e sistemas;
d) suprir o Diretor-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações e a Administração de informações para tomada de decisões a respeito de aplicativos de apoio e sistemas, como: política de acessos, necessidades de aquisição e distribuição de licenças;
e) monitorar e controlar a produtividade e qualidade dos serviços de suporte, treinamento e implantação, coordenando as iniciativasde melhoria contínua dos serviços, bem como atuando junto às empresas externas contratadas, para que os níveis de serviçosacordados sejam cumpridos;
f) administrar as políticas de treinamento e implantação de sistemas;
g) gerir os recursos humanos e tecnológicos do Departamento, de forma a alocá-los da melhor maneira possível nas divisões e serviços, de acordo com as necessidades e demandas de cada área;
h) controlar os processos administrativos que são encaminhados ao seu Departamento;
i) participar de reuniões junto a Administração para definição de estratégias e políticas envolvendo o suporte e treinamento sistemas o

O Departamento de Atendimento e Suporte ao Usuário compreende as seguintes Unidades:
I - Divisão de Equipamentos de Tecnologia da Informação;
II - Divisão de Aplicativos de Apoio;
II - Divisão de Suporte a Sistemas Corporativos Administrativos;
IV - Divisão de Suporte e Controle de Incidentes dos Sistemas Corporativos Judiciais;
V - Divisão de Capacitação e Análise de Negócio dos Sistemas Corporativos Judiciais.

§ 1.º São unidades da Divisão de Equipamentos de Tecnologia da Informação:
I - Serviço de Controle e Garantia de Equipamentos de Tecnologia da Informação;
II - Serviço de Distribuição de Equipamentos de Tecnologia da Informação;
III - Serviço de Manutenção de Equipamentos de Tecnologia da Informação.

§ 2.º São unidades da Divisão de Aplicativos de Apoio:
I - Serviço de Instalação de Aplicativos;
II - Serviço de Licenciamento e Controle;
III - Serviço de Padronização e Homologação;
IV - Serviço de Suporte aos Usuários de Aplicativos.

§ 3.º Divisão de Suporte e Controle de Incidentes dos Sistemas Corporativos Judiciais:
I - Serviço de Suporte a Sistemas;
II - Serviço de Configurações, Acessos e Permissionamentos;
III - Serviço de Controle de Incidentes e Problemas.

§ 4.º Divisão de Capacitação e Análise de Negócio dos Sistemas Corporativos Judiciais:
I - Serviço de Análise de Negócio;
II - Serviço de Capacitação e Aculturamento;
III - Serviço de Teste e Homologação.

§ 5.º São unidades da Divisão de Suporte a Sistemas Corporativos Administrativos:
I - Serviço de Suporte a Sistemas de Pessoal;
II - Serviço de Suporte a Sistemas Financeiros.